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Conselho Municipal de Saúde de Trindade na berlinda Ou volta o conselheiro Jonatas Tiago ou paga multa de R$ 500,00 diária.

Não é proibido questionar o Conselho de Saúde. Exímia decisão judicial recoloca o conselheiro em seu lugar.

Dr.Carlos e Thiago (1)
Dr.Carlos e Thiago (1)

O advogado Dr. Carlos Gruvinel atua em defesa da justiça dentro do Conselho de Saúde.

Exclusão do conselheiro
Jonatas Tiago, pessoa simples da comunidade trindadense e legítimo representante do povo, foi excluído do Conselho Municipal de Saúde por uma manobra interna.

O objetivo era retirar de cena alguém que fazia questionamentos sobre supostas irregularidades na saúde do município.

Homologação e desligamento
Após preencher todos os requisitos previstos no edital e legislação municipal, o resultado foi homologado pelo Chefe do Executivo Municipal (Decreto nº 1.885, de 20 de janeiro de 2026).

Em reunião extraordinária de 09 de março de 2026, sem aviso ao conselheiro, o colegiado deliberou pelo desligamento imediato.

Justificativas apresentadas foram consideradas não plausíveis e contrárias ao pensamento da comunidade.

Alegações contra Jonatas Tiago
O desligamento foi formalizado no Ofício nº 005/2026, alegando “certidão cível positiva” em nome do conselheiro.

Foram feitas acusações subjetivas e genéricas de má conduta, sem provas.

Questionamentos sobre a formação da mesa diretora, feita sem votação, foram ignorados.

Denúncias encaminhadas à Ouvidoria do SUS (136) não puderam ser registradas por falha no sistema.

Também foram enviados ofícios ao Conselho Nacional de Saúde e outras instâncias.

Perseguição e ilegalidade
A acusação de que o conselheiro causava tumulto foi vista como perseguição.

A composição da mesa diretora é considerada ilegal, pois não foi formada pelo Conselho.

Alegaram ainda que Jonatas levou advogado para reunião extraordinária em 27/02/2026 para “intimidar” o colegiado.

Dr.Carlos e Thiago (2)_
Dr.Carlos e Thiago (2)_

O advogado, Dr. Carlos Gruvinel, estava presente como Presidente da Comissão de Direito da Saúde da OAB de Trindade, representando a instituição.

Fundamentação jurídica
A exigência de que o conselheiro “não pode ter qualquer pendência na justiça” não tem previsão legal.

A certidão refere-se a processo da Vara de Família, sem relação com crimes contra a administração pública.

A função de conselheiro é regida pela Lei nº 8.142/1990 e normas municipais, que não preveem exclusão por demandas cíveis familiares.

Decisão judicial
A juíza Vanessa Christina García Lemos deferiu tutela provisória de urgência.

Determinou a suspensão dos efeitos da Ata nº 003/2026 e do Ofício nº 005/2026.

Restabeleceu a participação de Jonatas Tiago e do IEC no Conselho Municipal de Saúde de Trindade.

Fixou multa diária de R$ 500,00, limitada inicialmente a R$ 10.000,00, em caso de descumprimento.

O Conselho foi intimado a comprovar em 48 horas o cumprimento da decisão.

Considerações finais
A justiça foi feita de forma clara e digna de congratulações.

Conselhos devem ser compostos por representantes da sociedade, que conhecem e vivem as necessidades da população.

A liberdade de expor falhas não pode ser calada por grupos que visam interesses próprios em detrimento do bem coletivo.

Direto da redação para Top News Goiás

Wellintom Stival

Fotos: Divulgação redes sociais

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