CCJ dá aval à criação do Programa Morar no Centro
Projeto incentiva ocupação do Setor Central por meio de benefício financeiro e isenção de IPTU




A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Goiânia aprovou, nesta quarta-feira (13), projeto de lei complementar (PLC 10/2026) que institui o Programa Morar no Centro. A iniciativa é destinada a unidades habitacionais localizadas na Região Central, resultantes de novas construções ou de processos de recuperação. De autoria da Prefeitura, a matéria segue para primeira votação em Plenário.
“A proposta integra uma política urbana coordenada que busca reverter o progressivo esvaziamento populacional do Setor Central, fenômeno amplamente reconhecido em estudos urbanos contemporâneos e que impacta negativamente a vitalidade econômica, a segurança, a ocupação dos espaços públicos e a sustentabilidade financeira da infraestrutura já instalada”, afirmou o Executivo.
Segundo o texto, o Setor Central reúne condições singulares para o adensamento habitacional, como malha viária estruturada, transporte coletivo, equipamentos públicos, oferta de comércio e serviços, além de patrimônio arquitetônico relevante. Parte significativa dos imóveis na região, entretanto, está subutilizada ou ociosa, o que exige medidas para incentivar a reabilitação urbana e dar mais uso social à propriedade.
De acordo com a Prefeitura, o Programa Morar no Centro cria um instrumento moderno de política habitacional ao viabilizar:
– incentivos fiscais aos proprietários que realizem novas construções ou recuperem edificações no Setor Central para uso residencial;
– benefício financeiro destinado às famílias que atendam aos critérios definidos, de modo a viabilizar a locação de unidades habitacionais na região;
– requalificação urbana por meio da dinamização do mercado imobiliário, da ocupação de imóveis ociosos ou subutilizados e da adaptação de usos;
– integração social, com prioridade a mulheres chefes de família, idosos, pessoas com deficiência e famílias com crianças ou adolescentes.
Os participantes do programa terão isenção do pagamento do IPTU dos imóveis abrangidos pelo programa durante a vigência da locação.
Ainda conforme a matéria, poderão ser beneficiárias do programa, para recebimento do benefício financeiro de acesso à moradia, as famílias que ocuparem imóveis que atendam, cumulativamente, aos seguintes critérios:
– imóveis fechados há mais de 12 meses, mediante comprovação;
– hotéis e demais edificações na área de abrangência do programa que tenham sua destinação alterada para moradia, mediante adaptação para uso residencial;
– outros critérios definidos em decreto do prefeito.
O projeto prevê que o número mínimo de moradores por habitação será definido em decreto do Executivo, com prioridade para beneficiários que se enquadrem nos seguintes requisitos:
– mulheres responsáveis pela unidade familiar;
– pessoas idosas;
– pessoas com deficiência;
– famílias com crianças ou adolescentes.
Para operacionalização da iniciativa, a matéria institui o Cadastro Municipal de Beneficiários do Programa Morar no Centro, a ser mantido de forma integrada com outros cadastros existentes.
Por : Quezia de Alcântara (SECOM CÂMARA GOIÂNIA )
Foto: Quézia Alcantara
Reprodução : Top News Goiás










