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Aava Santiago tem vitória definitiva no TJGO com derrubada da Taxa do Lixo

Vereadora questionou na Justiça critérios para cobrança em dezembro de 2024, antes de taxa entrar em vigor. Decisão do tribunal foi tomada por 14 votos a 5

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) declarou, nesta quarta-feira (14), a inconstitucionalidade da fórmula de cálculo da Taxa de Limpeza Pública (TLP), conhecida como Taxa do Lixo, em Goiânia. A decisão, aprovada por 14 votos a 5, representa uma vitória para a vereadora Aava Santiago (PSB), que apresentou a ação direta de inconstitucionalidade em dezembro de 2024, antes mesmo de a cobrança começar, em julho de 2025. A iniciativa levou ao Judiciário questionamentos sobre a legalidade dos critérios utilizados pelo município para definir os valores exigidos dos contribuintes.

“Recebo essa decisão com muita alegria, porque sei que essa luta tem um significado concreto para a população de Goiânia. A gente não pode naturalizar cobranças sem critérios bem fundamentados, muito menos quando elas pesam no orçamento de quem já enfrenta tantas dificuldades. Essa vitória também mostra que vale a pena fazer uma oposição responsável, fiscalizar e ter coragem de enfrentar decisões quando entendemos que elas prejudicam as pessoas. Nosso compromisso é com Goiânia e com quem vive aqui, e é muito bom ver esse trabalho produzir resultados”, afirmou Aava.

A ação questionou a Lei Municipal 11.304/2024, que instituiu a taxa, apontando a ausência de estudos técnicos que justificassem os valores cobrados e a falta de transparência nos critérios adotados pela Prefeitura. No julgamento, a desembargadora Nelma Branco Ferreira Perillo apresentou o voto vencedor e identificou problemas na definição dos valores mínimos e máximos, no uso de características dos imóveis para estabelecer a cobrança e em outros parâmetros utilizados no cálculo. O entendimento prevaleceu por 14 votos a 5, e os efeitos da decisão passam a valer a partir da publicação do acórdão.

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“Eu entrei com essa ação porque não considero justo que a população tenha que pagar uma conta sem que os critérios estejam devidamente explicados. Não estamos discutindo a importância da limpeza pública, mas a responsabilidade de quem estabelece uma cobrança e precisa demonstrar como chegou àquele valor. Hoje, a Justiça reconhece que havia problemas nessa definição. Para mim, é uma vitória importante, porque mostra que o nosso mandato fez o que precisava ser feito: questionou, buscou os caminhos legais e não deixou esse assunto passar sem resposta”, destacou a vereadora.

O julgamento começou em 9 de setembro e foi interrompido após pedido de vista do desembargador Luiz Cláudio Veiga Braga, que apresentou voto contrário à declaração de inconstitucionalidade na sessão desta quarta-feira, mas ficou vencido. A Procuradoria-Geral de Justiça de Goiás já havia se manifestado favoravelmente à ação apresentada por Aava, reforçando os questionamentos sobre a legalidade dos critérios utilizados para estabelecer a cobrança.

A Taxa de Limpeza Pública foi criada para custear serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos sólidos em Goiânia. A cobrança foi vinculada à conta de água, com isenção para os contribuintes incluídos no programa IPTU Social. Com o julgamento, o Tribunal reconheceu a inconstitucionalidade dos critérios de cálculo contestados pela vereadora.

Aava e sua equipe jurídica pretendem acionar o Supremo Tribunal Federal (STF) para buscar o ressarcimento dos valores pagos pela população de Goiânia durante o período em que a taxa foi cobrada. A iniciativa tem como objetivo garantir que os recursos arrecadados indevidamente retornem aos contribuintes, observados os efeitos jurídicos da decisão e os procedimentos necessários para viabilizar o repasse.

Por : Redação
Foto: Lincoln Leão
Reprodução : Top News Goiás

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