Acontece TrindadeArte e CinemaCidadesDestaqueEconomiaEducaçãoEsporteEsportesGoiâniaInternacionalJustiçaNotíciasPoliciaPolíticaRedes Sociais.SaúdeSem categoriaTecnologiaTrindade

É AGORA JÂNIO? FOGO AMIGO?

Bloqueio de mais 3 milhões permanece e pode ir para a segunda instância.

Sem Título-1 copiar_
Sem Título-1 copiar_

Negado de novo pelo Tribunal de Justiça de Goiás, o provimento ao recurso do ex-prefeito de Trindade Jânio Darrot sobre a operação durante seu mandato na prefeitura de Trindade. A decisão foi tomada após a defesa de Darrot apelar contra o bloqueio de seus bens e a quebra de seu sigilo bancário.
Entenda como foi e como está a situação:
Fraude em Licitações no Município de Trindade: Bloqueio de Bens e Decisão Judicial
A recente decisão do Tribunal de Justiça de Goiás trouxe à tona um caso significativo de fraude em licitações envolvendo o ex-prefeito de Trindade, Jânio Darrot. O tribunal negou o recurso de Darrot, mantendo o bloqueio de seus bens e a quebra de seu sigilo bancário. Este artigo explora os detalhes do caso e suas implicações.
Contexto e Investigação
Durante o mandato de Jânio Darrot como prefeito de Trindade, entre 2013 e 2019, surgiram suspeitas de fraudes em procedimentos licitatórios. A investigação, conduzida pela Delegacia Estadual de Crimes contra a Administração Pública, revelou que uma das empresas vencedoras de licitações tinha como sócio um colaborador de uma das empresas privadas de Darrot. Essa situação violaria os princípios da administração pública, como a impessoalidade e a moralidade.

WhatsApp-Image-2021-06-30-
WhatsApp-Image-2021-06-30-

Decisão Judicial
Em uma sessão ao vivo realizada em 20 de agosto de 2024, a terceira câmara criminal do Tribunal de Justiça de Goiás decidiu manter as medidas cautelares contra Darrot. A defesa do ex-prefeito havia apelado contra o bloqueio de seus bens e a quebra de seu sigilo bancário, mas o tribunal considerou que as medidas eram necessárias para garantir a integridade da investigação.
Implicações Legais
De acordo com o Artigo 9º da Lei 8.666 de 1993, que rege as licitações no Brasil, empresas próximas ou familiares de agentes públicos não podem participar direta ou indiretamente de licitações. A empresa em questão, que nunca havia participado de licitações em outros municípios, fez alterações para se qualificar e recebeu mais de um milhão e meio de reais dos cofres públicos.
Conclusão
O caso de Jânio Darrot destaca a importância da transparência e da moralidade nos processos licitatórios. A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás reforça a necessidade de medidas rigorosas para combater fraudes e proteger os recursos públicos. A manutenção do bloqueio de bens e a quebra de sigilo bancário são passos cruciais para garantir que a justiça seja feita e que os princípios da administração pública sejam respeitados.
Finalizando podendo ir para segunda instancia, onde o caso se torna ainda mais sério, pois sabemos que pode dar cadeia.
Direto da redação Wellingtom Stival para Top News Goiás.

Siga-nos e curta-nos:

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
error

Gostou deste blog? Por favor, espalhe a palavra :)