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Empresários, políticos, comerciantes e cidadãos protocolam Ação Popular Contra Prefeitura de Trindade.

A novela Reino Nobre, Escola que virou ONG da família do Prefeito

escola
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Movidos por um ideal de justiça e transparência, pessoas comuns da sociedade, lideranças políticas e alguns empresários. Procuraram um excelente advogado a nível de Centro Oeste
E estão movendo uma Ação Popular contra a Prefeitura de Trindade, representada legalmente pelo prefeito Marden Junior.
De acordo com a documentação que chegou a nossa redação, todas as denúncias podem ser acatadas. O Número do Processo 5584363-47.2024.8.09.0149 e nome proponente está como JOVANIO CLAUDIO DE OLIVEIRA
A ação :
Ação do movimento sistema de denúncias. Numero:2024005515339
AÇÃO POPULAR
Nos termos do art. 5º, inciso LXXIII, da CF e do art. 1º da Lei 4717/65 (Lei da Ação Popular), qualquer cidadão é parte legítima para propor Ação Popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público e à moralidade administrativa.
É a AÇÃO POPULAR o remédio constitucional que aciona o Poder Judiciário, dentro da visão democrática participativa dos jurisdicionados pátrios, fiscalizando e atacando os atos lesivos ao Patrimônio Público com a condenação dos agentes responsáveis.
A condição de cidadão, conforme fundamentos legais, jurisprudenciais e doutrinários, se perfazem com a exibição bastante do título de eleitor (art. 1º, § 3º, Lei 4717/65):
Considera-se cidadãos os brasileiros natos ou naturalizados e os portugueses equiparados no pleno exercício dos seus direitos políticos.
DA LEGITIMIDADE ATIVA
O autor, brasileiro, regular com a Justiça Eleitoral, com amparo no Art. 5º, LXXIII, da Carta Magna, tem direito ao ajuizamento de AÇÃO POPULAR, que se substancia num instituto legal de Democracia. É direito próprio de o cidadão participar da vida política do Estado fiscalizando a gestão do Patrimônio Público, a fim de que esteja conforme com os Princípios da Moralidade e da Legalidade.
Tem-se que os atos da Administração, com fulcro no art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil, devem ser pautados pela legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Assim, o caso em questão trata-se de Ação Popular contra ações do atual Prefeito de Trindade/GO e tem a finalidade de levar ao conhecimento de Vossa Excelência que a Prefeitura de Trindade mantêm contrato com a Associação Educacional Reino Nobre.
Para prestação de serviços na área de educação, pois a mesma tem uma escola intitulada Escola Reino Nobre firmado por meio de convênio administrativo.
OS convênios administrativos, configuram uma modalidade rápida, menos burocrática e solene de instrumento efetiva dor de políticas públicas, que equaciona esforços governamentais com o setor privado, ora resolvendo questões emergenciais, ora reduzindo problemas sociais a curto e longo prazo.
A grande questão, no entanto, é a ocorrência de desvirtuamento desta modalidade de compromisso. Não por poucas vezes, os Tribunais de Contas dos Estados e o da União tem desconstituído os convênios para interpretá-los como contratos, sob o pálio de constituir burla ao princípio licitatório, pois tem-se observado verdadeiros repasses facultativos de verbas públicas com o fito único e exclusivo de promoção de enriquecimento ilícito.
Acontece que a DONA DESSA ASSOCIAÇÃO, com quem a prefeitura realizou convênio, é ninguém menos que TIA DO PREFEITO MARDEN JUNIOR e que além dessa ligação familiar entre contratante e prestador de serviço público vale frisar que a escola não presta contas dos serviços realizados e já foram pagos mais de R$ 6.000.000,00 (seis milhões) de reais dos cofres públicos a associação.
Constam no portal da transparência do município o total de nove repasses de valores altos a Associação, foram sete repasses em 2023 e dois repasses já realizados em 2024 (pagamentos em anexo)

acaopopularmard
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Juízo Trindade – Vara das Fazendas Públicas
Classe PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Ação Popular
Assunto (s) DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO -> Atos Administrativos -> Improbidade Administrativa -> Violação dos Princípios Administrativos
Valor da Causa 6.000.000,00
Data Distribuição 14/06/2024
Prioridade Pedido de Tutela Provisória
Segredo de Justiça NÃO

Direito de esclarecimentos por partes envolvidas na matéria aberto, de acordo com o quantitativo de parágrafos, espaço e divulgação.
Direto da Redação Wellingtom Stival para Top News Goiás.

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