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Projeto proíbe divulgação de jogos on-line em espaços públicos

O autor da matéria, Sanches da Federal (Progressistas)

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O vereador Sanches da Federal (Progressistas) apresentou projeto que proíbe a veiculação de publicidade de jogos de azar on-line em espaços públicos e em meios de comunicação que recebam recursos públicos no âmbito do Município de Goiânia, especialmente aqueles que funcionem sem regulamentação federal, tais como apostas eletrônicas em cassinos virtuais, máquinas de caça-níquel digitais e aplicativos como o popularmente conhecido “jogo do tigrinho”.

Conforme a proposta, os locais onde a proibição ocorrerá são terminais de transporte coletivo, parques, pragas, mobiliário urbano, pontos de ônibus, painéis eletrônicos e quaisquer equipamentos pertencentes ou administrados pelo poder publico municipal.

A vedação vai incluir veículos de comunicação e plataformas digitais que recebam direta ou indiretamente recursos públicos municipais, por meio de publicidade institucional, patrocínios, parcerias ou qualquer outro tipo de repasse financeiro.

As penalidades previstas no projeto para o descumprimento serão suspensão do repasse de recursos públicos ao meio de comunicação infrator, além da aplicação de multa administrativa, conforme regulamento. A fiscalização do cumprimento da lei, em caso de aprovação, caberá a Secretaria Municipal de Comunicação e à Procuradoria-Geral do Município, podendo firmar cooperação com o Ministério Público, Polícia Civil e outros órgãos competentes.

“Tais plataformas têm causado sérios prejuízos sociais, financeiros e emocionais a milhares de famílias brasileiras”, afirmou Sanches da Federal, “a cidade de Goiânia tem testemunhado relatos alarmantes de pessoas endividadas, adoecidas psicologicamente e casos de suicídio ligados ao vício provocado por esses aplicativos, que muitas vezes são promovidos de maneira irresponsável, especialmente nas redes sociais e por influenciadores digitais”.

O vereador adicionou que “muitos desses jogos, apesar de operarem em ambiente digital, configuram atividades de azar, proibidas pelo ordenamento jurídico brasileiro”.
Por Quezia de Alcântara
Foto: Millena Cristina
Reprodução : Top News Goiás

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