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Vetos do Executivo a projetos de autoria do Legislativo são mantidos pela Câmara

Legislativo Aparecidense

Câmara Aparecida De Goiania (1)
Câmara Aparecida De Goiania (1)

Entre as matérias analisadas estão propostas sobre cobrança imobiliária, apologia ao crime em eventos públicos e representatividade religiosa em ações oficiais

Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 15/10/2025. Em Sessão Ordinária realizada na manhã e parte da tarde desta quarta-feira, 15, os vereadores de Aparecida de Goiânia mantiveram três vetos encaminhados pelo Poder Executivo a projetos de lei de autoria do próprio Legislativo.

A primeira matéria apreciada foi o veto integral ao Projeto de Lei Nº 034/2025, de autoria do vereador Olair Silva, que considerava prática irregular a cobrança de valores abusivos por imobiliárias para emissão de autorizações de registro de imóveis. Segundo o autor, a proposta foi motivada pelo crescimento do mercado imobiliário na cidade e pela necessidade de coibir cobranças excessivas.

Dos 22 vereadores presentes, com as ausências de Wegney Costa, Tatá Teixeira e Camila Rosa, 18 votaram pela manutenção do veto, enquanto apenas Gleison Flávio, Felipe Cortez, Dieyme Vasconcelos e o autor do projeto votaram contra.

Câmara Aparecida De Goiania (2)_
Câmara Aparecida De Goiania (2)_

Na sequência, o plenário manteve também o veto integral ao Projeto de Lei Nº 073/2025, de autoria do vereador Dieyme Vasconcelos, que previa a proibição de contratação de shows, artistas e eventos voltados ao público infantojuvenil que, durante suas apresentações, promovessem apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.

A votação foi mais equilibrada: 13 vereadores votaram pela manutenção do veto e nove foram contrários, além das três ausências. Votaram contra o veto os vereadores Olair Silva, Neto Gomes, Mazinho Baiano, Lipe Gomes, Gleison Flávio, Felipe Cortez, Edinho, André Fortaleza e o propositor, Dieyme Vasconcelos.

Por fim, foi mantido o veto parcial ao Projeto de Lei Nº 051/2025, de autoria do vereador Lipe Gomes, que estabelece a obrigatoriedade de representatividade religiosa equitativa em eventos públicos promovidos, financiados ou apoiados por órgãos da administração municipal.

Câmara Aparecida De Goiania (3)_
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A proposta determina que eventos de caráter religioso com participação do poder público devem assegurar a presença proporcional de diferentes tradições religiosas, inclusive as de matriz africana. O texto define como manifestações religiosas oficiais aquelas que contam com envolvimento institucional, como sessões solenes, homenagens, inaugurações e celebrações culturais com conotação religiosa.

O veto parcial abrangeu trechos que atribuíam ao órgão público organizador a responsabilidade de promover a ampla divulgação da diversidade religiosa e que previam sanções administrativas em caso de descumprimento, como nulidade do apoio institucional e responsabilização do agente público.

Por :Diretora de Comunicação – Thais Vaz

Assessor de Comunicação – Paulo Cavalcanti

Fotógrafo – Marcelo Silva
Reprodução : Top News Goiás

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