Vetos do Executivo a projetos de autoria do Legislativo são mantidos pela Câmara
Legislativo Aparecidense




Entre as matérias analisadas estão propostas sobre cobrança imobiliária, apologia ao crime em eventos públicos e representatividade religiosa em ações oficiais
Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, 15/10/2025. Em Sessão Ordinária realizada na manhã e parte da tarde desta quarta-feira, 15, os vereadores de Aparecida de Goiânia mantiveram três vetos encaminhados pelo Poder Executivo a projetos de lei de autoria do próprio Legislativo.
A primeira matéria apreciada foi o veto integral ao Projeto de Lei Nº 034/2025, de autoria do vereador Olair Silva, que considerava prática irregular a cobrança de valores abusivos por imobiliárias para emissão de autorizações de registro de imóveis. Segundo o autor, a proposta foi motivada pelo crescimento do mercado imobiliário na cidade e pela necessidade de coibir cobranças excessivas.
Dos 22 vereadores presentes, com as ausências de Wegney Costa, Tatá Teixeira e Camila Rosa, 18 votaram pela manutenção do veto, enquanto apenas Gleison Flávio, Felipe Cortez, Dieyme Vasconcelos e o autor do projeto votaram contra.


Na sequência, o plenário manteve também o veto integral ao Projeto de Lei Nº 073/2025, de autoria do vereador Dieyme Vasconcelos, que previa a proibição de contratação de shows, artistas e eventos voltados ao público infantojuvenil que, durante suas apresentações, promovessem apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.
A votação foi mais equilibrada: 13 vereadores votaram pela manutenção do veto e nove foram contrários, além das três ausências. Votaram contra o veto os vereadores Olair Silva, Neto Gomes, Mazinho Baiano, Lipe Gomes, Gleison Flávio, Felipe Cortez, Edinho, André Fortaleza e o propositor, Dieyme Vasconcelos.
Por fim, foi mantido o veto parcial ao Projeto de Lei Nº 051/2025, de autoria do vereador Lipe Gomes, que estabelece a obrigatoriedade de representatividade religiosa equitativa em eventos públicos promovidos, financiados ou apoiados por órgãos da administração municipal.


A proposta determina que eventos de caráter religioso com participação do poder público devem assegurar a presença proporcional de diferentes tradições religiosas, inclusive as de matriz africana. O texto define como manifestações religiosas oficiais aquelas que contam com envolvimento institucional, como sessões solenes, homenagens, inaugurações e celebrações culturais com conotação religiosa.
O veto parcial abrangeu trechos que atribuíam ao órgão público organizador a responsabilidade de promover a ampla divulgação da diversidade religiosa e que previam sanções administrativas em caso de descumprimento, como nulidade do apoio institucional e responsabilização do agente público.
Por :Diretora de Comunicação – Thais Vaz
Assessor de Comunicação – Paulo Cavalcanti
Fotógrafo – Marcelo Silva
Reprodução : Top News Goiás