Muito se falou nas redes sociais esta semana, sobre um contrato e até recebimento de uma quantia de 12.000 mil reais do Vereador Nélio Fortunato com a prefeitura, referente a um aluguel de um prédio em Trindade.
Vimos como sempre, que houve muita trovoada e pouquíssimas chuva.
Ao vasculhamos o portal da transparência da prefeitura podemos perceber que não houve se quer um pagamento ao vereador e nenhum vestígio que desabonasse o prefeito ou secretário de finanças. Velhas práticas de pessoas despeitadas, por não estarem sendo privilegiadas com cargos ou benefícios e que querem a qualquer custo até com mentiras e informações incorretas sem prova algum prejudicarem a gestão.
Conseguimos com exclusividade toda a documentação que prova e deixa bem claro que:
A prefeitura pode sim, fazer o contrato de locação com qualquer vereador, estando ele com a documentação e certidões em dias.
O problema que impede o ato do contrato é unicamente do regimento interno do Legislativo ou melhor dizendo da câmara municipal. Em seu regimento não autoriza e fica irrevogável qualquer espécie de prestação de serviços, alugueis ou vínculos por parte dos vereadores.
A lei é antiga, mas é Lei! Por isso, o que ocasionou o cancelamento e o firmamento do contrato. Não foi a prefeitura, e sim a câmara municipal, isso serve para todos como exemplo.
Acompanhe e veja a documentação original. EM ANEXOS ABAIXO OS PARECERES E A REVOGAÇÃO.
Direto da redação: Wellington Stival para Top News Goiás