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Contrato do vereador Nélio Fortunato com a prefeitura é rescindido.

resição de contrato
resição de contrato

Muito se falou nas redes sociais esta semana, sobre um contrato e até recebimento de uma quantia de 12.000 mil reais do Vereador Nélio Fortunato com a prefeitura, referente a um aluguel de um prédio em Trindade.

Vimos como sempre, que houve muita trovoada e pouquíssimas chuva.

Ao vasculhamos o portal da transparência da prefeitura podemos perceber que não houve se quer um pagamento ao vereador e nenhum vestígio que desabonasse o prefeito ou secretário de finanças. Velhas práticas de pessoas despeitadas, por não estarem sendo privilegiadas com cargos ou benefícios e que querem a qualquer custo até com mentiras e informações incorretas sem prova algum prejudicarem a gestão.

Conseguimos com exclusividade toda a documentação que prova e deixa bem claro que:

A prefeitura pode sim, fazer o contrato de locação com qualquer vereador, estando ele com a documentação e certidões em dias.

O problema que impede o ato do contrato é unicamente do regimento interno do Legislativo ou melhor dizendo da câmara municipal. Em seu regimento não autoriza e fica irrevogável qualquer espécie de prestação de serviços, alugueis ou vínculos por parte dos vereadores.

A lei é antiga, mas é Lei! Por isso, o que ocasionou o cancelamento e o firmamento do contrato. Não foi a prefeitura, e sim a câmara municipal, isso serve para todos como exemplo.

Acompanhe e veja a documentação original. EM ANEXOS ABAIXO OS PARECERES E A REVOGAÇÃO.

Direto da redação: Wellington Stival para Top News Goiás

Rescisão Contratual
Rescisão Contratual
Rescisão Contratual-2
Rescisão Contratual-2

PARECER-REVOGA-LOCACAO-NELIO-FORTUNATO-

revogação
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parecer
parecer
 PARECER REVOGA - LOCAÇÃO NÉLIO FORTUNATO

PARECER REVOGA – LOCAÇÃO NÉLIO FORTUNATO

 

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