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Fake News! Justiça determina retirada de Fake News Decimada por José Reis

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A determinação está no Tribunal Regional Eleitoral de Goiás com o número 0602102-19.2022.6.09.0000 refere-se a divulgação por parte do professor de educação física e comunicador José Reis, após postagem de vídeo nas redes sociais e a dizimação em grupos de whatzapp.
O representante da Ação Dr. George Morais Ferreira através do seu advogado Dr. Danilo Alvino Guimarães OAB/GO36878-A
Entraram na justiça e a pena pode ser pode ser alta em razão da suposta prática de propaganda eleitoral irregular, consubstanciada em divulgação nas redes sociais do representado de fatos supostamente inverídicos sobre a candidatura do representante. Em síntese, o Dr. George Morais alega que José Reis alardeia em suas redes sociais que o pedido de registro de sua candidatura fora indeferido, sendo clara a fakenews já que seu pedido ainda não foi julgado. Afirma que a manifestação do professor ataca sua candidatura com informações inverídicas, difamatórias e injuriantes, desprovidas de legitimidade ou fundamento, constituindo-se um manifesto político sem qualquer contraponto da parte atingida.
A justiça requer imediatamente a retirada de todo conteúdo, de todas as redes sociais e ainda o pedido de resposta de George Morais terá que ser publicado nas mesmas plataformas onde foram divulgadas a Fake News.
O canal Direto ao ponto, onde foi feita a gravação e a transmissão e seus produtores também poderão serem apenados.
Em análise típica de exames liminares, feita pelo Tribunal de Justiça ficou entendido que o conteúdo propagandístico contra o qual se insurge o representante demonstra, de fato, a divulgação de uma notícia inverídica, fundada no suposto indeferimento do pedido de registro de candidatura do representante.
O Registro de Candidatura do Representante, em consulta ao sistema PJE, (0600807-44.2022.6.09.0000), está pendente de julgamento. Vale dizer, não foi deferido nem indeferido
A livre manifestação do pensamento de pessoa eleitora identificada ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatas, candidatos, partidos, federações ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos, observado o disposto no art. 9º-A desta Resolução. (Redação dada pela Resolução nº 23.671/2021) Logo se vê, a lei veda a divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Agora Vamos aguardar os resultados finais dessa Fake News, Lembrando a todos que trabalham ou usam as redes sociais, que continua sendo crime divulgar, denegrir ou inventar fatos sobres quaisquer pessoas, independente de quem quer que seja.
Direto da redação
Wellingtom Stival para Top News Goiás

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