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Lei de Policarpo assegura teletrabalho a servidores de Goiânia com parentes com Transtorno do Espectro Autista e Síndrome de Down

Noticias da Câmara de Goiânia

Romário Policarpo Presidente (1)
Romário Policarpo Presidente (1)

 

 

Proposta do presidente da Câmara de Goiânia foi publicada pelo prefeito Rogério Cruz no Diário Oficial desta quinta-feira (1/8)

Servidores da Câmara Municipal e da Prefeitura de Goiânia que têm parentes próximos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down poderão, mediante atendimento de critérios previamente estabelecidos, direito a desempenhar suas atividades por trabalho. A lei com o benefício foi publicada pelo prefeito Rogério Cruz (Republicanos) no Diário Oficial do Município (DOM) desta quinta-feira (1/8).

A proposta inicial previa a concessão do direito do teletrabalho para servidores com parentes com TEA, mas emenda ao projeto de Policarpo apresentada pelo vereador Willian Veloso (PL) estendeu o benefício aos funcionários com parentes com Down. A lei sancionada assegura de imediato o benefício aos servidores do Legislativo e autoriza o prefeito a estender, mediante edição de decreto, o direito para os funcionários do Poder Executivo.

Critérios
Para ter direito ao benefício, é necessário atender alguns critérios. A função exercida pelo servidor, efetivo ou comissionado, deve permitir o formato de teletrabalho. Também é obrigatória a apresentação de laudo médico e, no caso da Câmara, avaliação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho (Sesmt). Para os servidores da administração municipal, além do laudo médico, serão necessárias duas avaliações: da Junta Médica do Município de Goiânia e do setor competente de cada órgão.

Romário Policarpo
Romário Policarpo

O teletrabalho já estava previsto na Lei Complementar nº 335-2021, que trata da organização administrativa do município, mas não havia regulamentação. A proposta apresentada por Romário Policarpo previa o benefício apenas para servidores com parentes com TEA, mas uma emenda do vereador Willian Veloso (PL) incluiu a Síndrome de Down na legislação.

Os servidores que já trabalharam em regime de teletrabalho no mesmo cargo e função, por pelo menos 90 dias, têm o direito garantido automaticamente, a partir da publicação da lei. “Nossa intenção foi apresentar uma alternativa viável e necessária para melhorar a qualidade de vida das pessoas com TEA ou Síndrome de Down”, diz Policarpo. “Com essa lei, os servidores poderão exercer suas atividades com a mesma qualidade e, ao mesmo tempo, acompanhar o desenvolvimento de seus filhos e dependentes com o cuidado que necessitam”, concluiu.

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