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MP cobra da Prefeitura aplicação de lei que reserva vagas de trabalho para pessoas em situação de rua

Romario Policarpo_
Romario Policarpo_

De autoria do presidente da Câmara, Romário Policarpo, lei foi questionada pelo Município, mas Justiça reconheceu constitucionalidade
Representação do Ministério Público (MP) de Contas, encaminhada ao presidente do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCMGO), conselheiro Joaquim Alves de Castro Neto, estipula prazo de 20 dias para que a Prefeitura de Goiânia cumpra a Lei 10.462/2020, que determina reserva de 5% das vagas de trabalho em obras ou serviços públicos para pessoas em situação de rua. De autoria do presidente da Câmara Municipal de Goiânia, vereador Romário Policarpo (Patriota), a lei foi questionada judicialmente pelo município, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) reconheceu a constitucionalidade da legislação.

A representação do procurador-geral de Contas, Henrique Pandim Barbosa Machado, estabelece prazo de 20 dias para que “todos os atos preparatórios, editais de licitação e contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de licitação a serem formalizados contenham a cláusula de reserva de vagas” estipulada pela lei. O documento determina ainda que, em 30 dias, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social faça ampla divulgação da lei em locais de circulação de pessoas em situação de rua, atendidas pela Pasta. Em ambos os casos, gestores municipais que descumprirem a determinação podem ser multados em R$ 1 mil por dia. Já empresas contratadas pelo município não sofrerão penalidades em caso de falta de mão de obra.

Ao comemorar a decisão, Romário Policarpo afirmou que “Poder Judiciário, Defensoria Pública e agora Ministério Público de Contas reconhecem a importância social e econômica da reserva de vagas, já implantada pela Prefeitura de São Paulo em parceria com o Governo do Estado de São Paulo. Isso mostra que estamos no caminho certo”. “A redução da população em situação de rua, em Goiânia, tem de ser política social permanente e a inclusão dessas pessoas em vagas de trabalho que não exigem qualificação, na execução de obras contratadas pelo município, é iniciativa nesse sentido”, concluiu.

Para ter validade, o requerimento precisa ser acatado pelo TCM.

 

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