Projeto dispensa empresas com mais de 40 anos de manter vagas de estacionamento
Proposta visa à preservação do comércio tradicional e das empresas historicamente estabelecidas em Goiânia




Tramita na Câmara de Goiânia projeto de lei (PL 299/2026) que acrescenta o artigo 13-A à Lei 10.845/2022 para dispensar a exigência de vagas de estacionamento aos estabelecimentos empresariais em funcionamento há mais de 40 anos. De autoria conjunta do presidente da Casa, vereador Romário Policarpo (Cidadania), e da vereadora Doutora Rose Cruvinel (União Brasil), a matéria será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Segundo o texto, a medida visa à preservação do comércio tradicional e das empresas historicamente estabelecidas em Goiânia. Os autores também destacam que a proposta busca promover segurança jurídica, incentivar a atividade econômica e valorizar empreendimentos que, há décadas, contribuem para o desenvolvimento social e econômico da cidade.
“O empreendedor que instalou sua atividade sob a égide de legislação que não exigia determinado padrão urbanístico fez escolhas de localização, investimento e estrutura física com base na norma vigente à época. Impor-lhe, décadas depois, a adequação a requisitos que tornam a operação inviável contraria a estabilidade das relações jurídicas e o dever de coerência da administração pública, valores amplamente reconhecidos pelo Superior Tribunal de Justiça em inúmeros precedentes sobre direito administrativo”, afirma a justificativa do projeto.
Para ter direito ao benefício, o empresário deverá comprovar o período de funcionamento por meio de alvará de localização e funcionamento, CNPJ, contrato social e suas alterações, inscrições municipal e estadual e documentos fiscais emitidos em data compatível com o período exigido. O projeto também admite a apresentação de outros documentos públicos ou particulares que demonstrem a continuidade da atividade empresarial, desde que os documentos particulares sejam acompanhados de ao menos um documento de origem pública.
“A isenção prevista não autoriza a utilização de calçadas, passeios públicos ou áreas verdes como estacionamento privativo, nem a ocupação irregular de vias públicas ou a supressão de vagas destinadas a pessoas com deficiência e a idosos quando já existentes”, estabelece a matéria.
Por : Quezia de Alcântara (SECOM-CÂMARA )
Montagem divulgação
Reprodução: Top News Goiás





