Projetos que beneficiam pessoas com TEA são aprovados na CCJ
Uma matéria é do vereador Isaías Ribeiro e a outra, de Igor Franco
Matérias que tratam dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) receberam aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e podem compor a pauta das próximas sessões ordinárias de plenário.
De iniciativa de Isaías Ribeiro (Republicanos) foi aprovado projeto que altera a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista no município de Goiânia, Lei nº 9.844/16, para autorizar a entrada e permanência dos autistas em locais públicos ou privados portando alimentos próprios para seu consumo, bem como, talheres, pratos, copos de seu uso pessoal.
“O TEA é caracterizado pelas dificuldades na interação e comunicação social em múltiplos contextos e pelos padrões repetitivos e restritivos de comportamento, interesses e atividades. No geral, as dificuldades alimentares envolvem características centrais do autismo, como: disfunção sensorial, motora, cognitiva e emocional; comportamentos repetitivos; interesses restritos; disfunções gastrointestinais, como constipação, diarreia, distensão abdominal, refluxo gastroesofágico, entre outros, e problemas motores orais”, explica o vereador.
“Em relação aos padrões rígidos e repetitivos de comportamentos, interesses ou atividades, as crianças com TEA podem selecionar de maneira específica alguns alimentos em detrimento de outros (podendo causar aversão ou recusa a certos alimentos), o que pode apresentar relação com os aspectos dos alimentos (como cor, odor, textura, etc.), os utensílios utilizados no momento de consumo, os locais de alimentação, as formas de apresentação das refeições”, continua Isaías Ribeiro.
Já a outra matéria é de autoria do vereador Igor Franco (MDB) e beneficia pessoas com TEA com a isenção de ingressos em teatros, cinemas, parques, clubes, museus, circos e zoológicos. Além dos portadores de TEA, serão beneficiados também com a mesma medida pessoas com deficiência e portadores de Síndrome de Down.
Por: Quezia de Alcântara
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