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Sancionado o programa “De Volta para Casa”, voltado a pessoas em situação de rua

Oriunda da própria Governadoria, recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado

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Oriunda da própria Governadoria, recebeu sanção do governador Ronaldo Caiado (UB) e está no Diário Oficial do Estado a Lei Estadual nº 22.486, originalmente projeto de lei n° 9669/23, que propicia o retorno ao território de origem das pessoas em situação de rua ou vulneráveis socialmente que desejarem essa volta. Trata-se do programa denominado “De Volta para Casa”. A matéria foi aprovada em dois turnos na Alego em dezembro.

O objetivo, especifica a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Seds), é promover a reintegração familiar e social sustentável para a recuperação da dignidade da população que será beneficiada pelo programa.

O benefício – de caráter pessoal e intransferível, a ser pago em uma só parcela – consiste no pagamento de bilhete a ser custeado pelo Estado de Goiás e no fornecimento do auxílio-alimentação no valor de R$ 150. Para se enquadrar no programa, o interessado deverá comprovar, alternativamente, ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e considerado em situação de extrema-pobreza ou pobreza, ou ser identificado, em busca ativa dos órgãos estaduais e municipais, como em situação de risco social ou de vulnerabilidade.

Agência Assembleia de Notícias
Reprodução Top News Goiás

 

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