Acontece TrindadeArte e CinemaCidadesDestaqueEconomiaEducaçãoEsporteEsportesGoiâniaInternacionalJustiçaNotíciasPoliciaPolíticaRedes Sociais.SaúdeSem categoriaTecnologiaTrindade

Desincompatibilização e afastamentos de olho no prazo.

Esses prazos são baseados em leis e decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral

Descompatiblização_
Descompatiblização_

A desincompatibilização é uma exigência legal para alguns daqueles que querem se candidatar a cargos eletivos. Esse requisito é essencial para garantir que não se use o cargo ocupado para obtenção de vantagens na campanha eleitoral. Os prazos variam de acordo com as funções desempenhadas e o cargo eletivo pretendido, baseando-se na data do primeiro turno das eleições, que em 2024, será no dia 6 de outubro.

Os prazos são diferentes conforme o cargo almejado.

Dependendo do caso, o prazo para afastamento para quem pretende, ou pretendia concorrer ao cargo de vereador era de 6 meses, ou seja, passou no dia 6 de abril de 2024. Já para quem pretende concorrer aos cargos de prefeito e vice-prefeito, o prazo é de 4 meses antes das eleições, portanto, até o dia 6 de junho de 2024.

Secretários municipais e estaduais, autoridades civis e militares, diretores de empresas prestadoras de serviços ao poder público, dirigentes sindicais, presidentes de associações municipais e ocupantes de alguns outros cargos que desejam concorrer a prefeito ou vice-prefeito, devem se desligar de seus cargos 4 (quatro) meses antes das eleições.

Ressalta-se que para o prefeito e vice-prefeito que são candidatos à reeleição, a desincompatibilização (renúncia) não é necessária.

Essa regra de afastamento evita que candidatos usem seus cargos para benefícios pessoais, visando uma disputa democrática e justa.

Para cumprimento da imposição legal, deve ocorrer a formalização do pedido por meio de documento protocolizado até o último dia do prazo. É importante que o(a) pré-candidato(a) guarde uma via do recebimento como prova de que se afastou em tempo hábil. Esses documentos podem ser juntados ao seu pedido de registro de candidatura. E o que é mais importante: não basta o afastamento formal (apenas por documento). É imprescindível que o desligamento do cargo seja realizado de fato, ou seja, que o pré-candidato deixe de exercer imediatamente as atribuições do cargo.

Seguir esses passos e prazos é crucial para que o pedido de registro de candidatura seja deferido e para garantir uma eleição com igualdade de oportunidades para todos os concorrentes.

Por @juliomeirelles, colunista do Mais Goiás
Reprodução : Top News Goiás

Siga-nos e curta-nos:

Artigos relacionados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo
error

Gostou deste blog? Por favor, espalhe a palavra :)