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ENEEL INCOPETENCIA, PÉSSIMO SERVIÇOS E PREÇOS ABUSIVOS LEVAM CONSUMIDOR TRINDADENSE A BEIRA DE UM ATAQUE DE NERVOS.

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Na noite desta Terça-feira, 21, de setembro os moradores de trindade dos setores Ana Rosa, Monte Cristo, Cristina ll, Bairro Santuário e região tiveram mais uma vez a desagradável experiência das constantes quedas de energia já rotineira no município.
Por volta das 20:00hs, várias quedas seguidas e oscilações deixaram os moradores da maioria dos bairros, principalmente do centro sem poder assistir, trabalhar ou até mesmo acessar a internet de forma tranquila, pois em menos de uma hora houve seis quedas de energia.
O receio da maioria dos consumidores era que essa falta de energia e os picos de oscilação causasse danos aos seus aparelhos domésticos, como geladeira, televisores e entre outros, fato recorrente, assim como a falta de energia no município.
Essas quedas de energia são corriqueiras em períodos chuvosos, o que não foi o caso de terça 21 de setembro, até o momento a ENEEL não emitiu nenhuma nota sobre o ocorrido. Nesta Quarta-feira voltou a faltar energia algo preocupante, pois muitos moradores estão no trabalho e podem ter aparelhos danificados em suas residências, já que não há como desligar o aparelho, podendo vir a queimar.
Se isso ocorrer na sua casa, é importante saber que a companhia responsável pelo fornecimento de energia elétrica é obrigada a reparar o consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Não aguentamos mais tanta incompetência desta empresa, Moradores, vereadores e demais autoridades cobram diuturnamente e não obtém respostas. Nem mesmo uma satisfação para o vexatório serviço que é mantido pela população sofrida que necessita tanto do fornecimento da energia.
Geladeiras, televisores, modems, micro ondas, ar condicionado e uma dezena de aparelhos eletrodomésticos sendo queimados, aparelhos que pelo descuido e o tempo já não possuem mais as notas fiscais. Ficamos à mercê de uma empresa insensível e incapaz de fazer algo ou alguma coisa para beneficiar os consumidores principalmente os de baixa renda.
Absurdo essa maldita e desgraçada Enel, Maldita herança deixada por Marconi e mantida por esses deputados e governo miserável sem palavra, que ostenta luxo e não cumpriu nada de suas promessas de campanha.
Para você que ainda sonha em perder seu tempo procurando seus direitos que só existem no papel e continua como sempre enfrentando esses problemas
veja abaixo o que fazer.
Falar com a companhia
A primeira providência é entrar em contato com a concessionária de energia elétrica assim que constatar que algum aparelho parou de funcionar logo após chuvas muito fortes, muitos raios ou queda e oscilação de energia. O canal indicado é o de atendimento ao consumidor (telefone, postos de atendimento ou site da empresa). Deixe anotado o dia e a hora que o fato ocorreu para informar a concessionária.
Prazos
O consumidor poderá fazer a solicitação de ressarcimento à concessionária em até 90 dias da data da queima do equipamento.
Feito o pedido, a empresa tem até dez dias corridos para verificar o equipamento danificado. A verificação pode ser feita no local em que o equipamento foi danificado, numa oficina recomendada pela concessionária – o consumidor será o responsável por levar o equipamento até o local indicado -, ou na distribuidora, quando ela mesma retira o equipamento para análise.
Este prazo cai para um dia caso o aparelho danificado for utilizado para conservar alimentos perecíveis ou medicamentos, como geladeira. A concessionária também deverá indenizar perdas de alimentos ou medicamentos estragados por falta de refrigeração.
Após a inspeção, o prazo é de 15 dias corridos para a empresa informar ao consumidor o resultado da análise do pedido de ressarcimento.
Decisão do consumidor
Se a empresa assinalar que irá fazer o ressarcimento, você poderá optar entre receber em dinheiro, conserto ou pleitear a substituição do equipamento. O prazo para que a concessionária faça o ressarcimento é de 20 dias.
Quando não há direito de ressarcimento
Não tiver sido registrada perturbação na rede elétrica que possa ter afetado a unidade consumidora no período da ocorrência do dano;
O consumidor providenciar, por conta própria, o conserto do equipamento antes do fim do prazo para a verificação, exceto se houver prévia autorização da distribuidora;
Comprovar que o dano foi ocasionado pelo uso incorreto do equipamento ou por defeitos originados na unidade consumidora;
A fonte de alimentação elétrica do equipamento estiver em perfeito estado de funcionamento;
Existir pendência de responsabilidade do consumidor com mais de que noventa dias consecutivos, desde que tenha sido informada por escrito;
Comprovar a ocorrência de procedimento irregular que tenha causado o dano reclamado ou a religação da unidade consumidora à revelia da distribuidora;
Comprovar que o dano reclamado foi ocasionado por falta de energia em situação de emergência ou de calamidade pública decretada por órgão competente;
Não for permitido acesso ao equipamento e às instalações da unidade consumidora para vistoria.
Danos imateriais
A concessionária também poderá ser acionada para reparar danos imateriais, como na situação em que há prejuízos na execução de um trabalho. Isso poderá ser solicitado caso você exerça sua profissão em casa e tenha ficado impossibilitado de trabalhar, por exemplo.
Boa sorte e muita fé! ah e paciência muita paciência pois vai precisar.
Direto da redação
Wellingtom Stival
Para Top News Goiás

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