Refis 2023 a partir de quarta-feira 1º de fevereiro
Intenção é incentivar a regularização dos devedores, por exemplo, de IPTU, ITBI, ISS, multas ambientais, ITU, taxas municipais e demais débitos. Programa da Secretaria da Fazenda é assegurado pelo Código Tributário e por lei específica, podendo conceder descontos que variam entre 99% e 60% sobre multas e juros. Podem aderir pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive as que estiverem em recuperação judicial. Adesão vai do dia 1º até o dia 28 de fevereiro, presencialmente ou por meios virtuais. Confira os descontos e como aderir
O Prefeito de Trindade, Marden Júnior, autorizou que a Secretaria Municipal da Fazenda dê início na quarta-feira desta semana (1º/02), ao Programa de Recuperação Fiscal – Refis (ProreTrin) 2023. O programa concede descontos variando entre 90% e 60% sobre multas e juros de tributos em atraso junto ao município de Trindade, conforme pagamento à vista ou parcelamento.
Marden Júnior assinou decreto regulamentando o Programa de Benefícios Fiscais de 2023 com base no Código Tributário Municipal e na Lei 2.066 de 2021, em vigor já na gestão dele. O prazo para adesão ao programa em 2023 vai até dia 28 de fevereiro.
A intenção é incentivar a regularização dos devedores de tributos como IPTU, ITBI, ISS, multas ambientais, ITU, taxas municipais e demais débitos em atraso. O secretário da Fazenda de Trindade, Josimar da Mota, explica que podem aderir pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive as que estiverem em recuperação judicial.
O atendimento poderá ser presencial no Vapt Vupt do Centro Administrativo, no Vapt Vupt da Região Leste e na Procuradoria Fiscal, no Fórum de Trindade. Também poderá ser pelos seguintes telefones: 3506-7211 / 7041 / 7091 / 7062 e 7085 todos apenas WhatsApp. Também estão disponíveis o e-mail refis@trindade.go.gov.br e o telefone da Procuradoria Fiscal 3506-7039 que atende e também recebe mensagens WhatsApp.
Pessoas e empresas que têm débitos parcelados de outros Refis, somente podem aderir em 2023 no caso de pagamento à vista.
Descontos do Refis 2023
– 99% de desconto sobre multas e juros para pagamento à vista
– 90% de desconto sobre multas e juros parcelado entre 2 e 6 vezes
– 80% de desconto sobre multas e juros parcelado entre 7 e 12 vezes
– 60% de desconto sobre multas e juros parcelado entre 13 e 36 vezes
Crédito das imagens: Secom de Trindade